Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN 428/2017
A partir de 02 de janeiro de 2018 passa a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos de saúde individuais e coletivos contratados partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98.
O novo Rol foi publicado pela Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, com ampliação de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado ao Rol um medicamento para tratamento de esclerose múltipla. A lista completa de incorporações ao Rol, pode ser consultada no link abaixo: