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Resolução Normativa – RN Nº 412 de 11 de novembro de 2016


Prezado Beneficiário,

Em conformidade com a Resolução Normativa – RN nº 412 de 11 de novembro de 2016, Pessoal Saúde informa que a partir de 10 de maio de 2017 entram em vigor as novas regras para solicitação de cancelamento do plano de saúde individual/familiar e de exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A partir de agora você pode solicitar diretamente à Pessoal Saúde o cancelamento do seu plano individual ou familiar, ou a exclusão do plano coletivo que você faça parte.

Porém, esta opção pode resultar em várias consequências e, visando esclarecê-lo e orientá-lo nesta tomada de decisão, elencamos abaixo as principais informações decorrentes do cancelamento do seu plano.

Atenção! O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da solicitação nos canais de atendimento da NotreDame Intermédica ou da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não estará mais coberto pelo seu plano de saúde.

Para melhor compreensão sobre o tema acesse abaixo a Cartilha de Cancelamento/Exclusão de contrato divulgada pela ANS.

Cartilha de Cancelamento/Exclusão de Contrato