Resolução Normativa – RN Nº 412 de 11 de novembro de 2016
Prezado Beneficiário,
Em conformidade com a Resolução Normativa – RN nº 412 de 11 de novembro de 2016, Pessoal Saúde informa que a partir de 10 de maio de 2017 entram em vigor as novas regras para solicitação de cancelamento do plano de saúde individual/familiar e de exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A partir de agora você pode solicitar diretamente à Pessoal Saúde o cancelamento do seu plano individual ou familiar, ou a exclusão do plano coletivo que você faça parte.
Porém, esta opção pode resultar em várias consequências e, visando esclarecê-lo e orientá-lo nesta tomada de decisão, elencamos abaixo as principais informações decorrentes do cancelamento do seu plano.
- O cancelamento do plano ou a exclusão a pedido do beneficiário possui efeito imediato e caráter irrevogável, isto é, não pode ser anulado após o processamento.
- O cancelamento do contrato individual/familiar ou a solicitação exclusão de beneficiário deverá ser sempre solicitado pelo beneficiário titular do plano.
- Após o cancelamento, a contratação de um novo plano de saúde, na NotreDame Intermédica ou em outra operadora, poderá ocasionar:
- Cumprimento de novos períodos de carência;
- Preenchimento de nova Declaração de Saúde e cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, caso existam doenças e lesões declaradas. A CPT consiste no período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação, em que há suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI) e procedimentos cirúrgicos;
- Perda do direito a portabilidade de carências, caso este não seja o motivo de sua solicitação.
- Perda imediata do direito de remissão, que é a isenção de pagamento de mensalidades, quando do falecimento do beneficiário titular.
- As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações, caso previstas em contrato, devidas pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular.
- As despesas decorrentes de eventuais utilizações de serviços, após a data da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência e emergência, serão de responsabilidade do beneficiário titular.
- A exclusão do beneficiário titular, nos contratos individuais/familiares, não cancelará obrigatoriamente o contrato, pois é assegurado aos dependentes já inscritos o direito à permanência no plano desde que assumam as obrigações decorrentes, como o pagamento da mensalidade.
- A exclusão do beneficiário titular de planos coletivos implica obrigatoriamente na exclusão de todo grupo familiar.
- A solicitação de cancelamento do contrato individual/familiar ou a exclusão de beneficiário poderá ser realizada por meio de atendimento telefônico no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou nas Agências de Atendimento presencial. Verifique os números constantes no verso da carteirinha ou na página “canais de atendimento” do portal www.pessoalsaude.com.br na internet, disponíveis de acordo com o plano e localidade contratada.
Atenção! O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da solicitação nos canais de atendimento da NotreDame Intermédica ou da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não estará mais coberto pelo seu plano de saúde.
Para melhor compreensão sobre o tema acesse abaixo a Cartilha de Cancelamento/Exclusão de contrato divulgada pela ANS.