Resolução Normativa – RN Nº 412 de 11 de novembro de 2016


Prezado Beneficiário,

Em conformidade com a Resolução Normativa – RN nº 412 de 11 de novembro de 2016, Pessoal Saúde informa que a partir de 10 de maio de 2017 entram em vigor as novas regras para solicitação de cancelamento do plano de saúde individual/familiar e de exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A partir de agora você pode solicitar diretamente à Pessoal Saúde o cancelamento do seu plano individual ou familiar, ou a exclusão do plano coletivo que você faça parte.

Porém, esta opção pode resultar em várias consequências e, visando esclarecê-lo e orientá-lo nesta tomada de decisão, elencamos abaixo as principais informações decorrentes do cancelamento do seu plano.

  • O cancelamento do plano ou a exclusão a pedido do beneficiário possui efeito imediato e caráter irrevogável, isto é, não pode ser anulado após o processamento.
  • O cancelamento do contrato individual/familiar ou a solicitação exclusão de beneficiário deverá ser sempre solicitado pelo beneficiário titular do plano.
  • Após o cancelamento, a contratação de um novo plano de saúde, na NotreDame Intermédica ou em outra operadora, poderá ocasionar:
  • Cumprimento de novos períodos de carência;
  • Preenchimento de nova Declaração de Saúde e cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, caso existam doenças e lesões declaradas. A CPT consiste no período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação, em que há suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI) e procedimentos cirúrgicos;
  • Perda do direito a portabilidade de carências, caso este não seja o motivo de sua solicitação.
  • Perda imediata do direito de remissão, que é a isenção de pagamento de mensalidades, quando do falecimento do beneficiário titular.
  • As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações, caso previstas em contrato, devidas pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular.
  • As despesas decorrentes de eventuais utilizações de serviços, após a data da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência e emergência, serão de responsabilidade do beneficiário titular.
  • A exclusão do beneficiário titular, nos contratos individuais/familiares, não cancelará obrigatoriamente o contrato, pois é assegurado aos dependentes já inscritos o direito à permanência no plano desde que assumam as obrigações decorrentes, como o pagamento da mensalidade.
  • A exclusão do beneficiário titular de planos coletivos implica obrigatoriamente na exclusão de todo grupo familiar.
  • A solicitação de cancelamento do contrato individual/familiar ou a exclusão de beneficiário poderá ser realizada por meio de atendimento telefônico no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou nas Agências de Atendimento presencial. Verifique os números constantes no verso da carteirinha ou na página “canais de atendimento” do portal www.pessoalsaude.com.br na internet, disponíveis de acordo com o plano e localidade contratada.

Atenção! O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da solicitação nos canais de atendimento da NotreDame Intermédica ou da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não estará mais coberto pelo seu plano de saúde.

Para melhor compreensão sobre o tema acesse abaixo a Cartilha de Cancelamento/Exclusão de contrato divulgada pela ANS.

Cartilha de Cancelamento/Exclusão de Contrato

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